Acidente - Seguro DPVAT

Prestamos todo apoio na difícil hora de um acidente no trânsito, onde tudo pode passar pela sua cabeça, menos que você está sozinho.

Auxílio na liberação do seguro DPVAT em casos de internação hospitalar, quebra de membros, morte ou invalidez parcial ou permanente, além de revisão de seguros já recebidos alcançando o valor de até 40 salários mínimos.

 

Acidentes cobertos 

Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.

Prazo para fazer o pedido

O prazo para fazer o pedido de indenização é de 3 anos a contar da data do acidente. Para quem receu o seguro a partir de 2007, tem direito de sacar o restante até alcançar 40 salários mínimos.

Quem recebe e quanto 

Cobertura

Quem tem direito (beneficiários)

Valores de indenização

Morte                                                                 

Invalidez permanente     

Despesas médico-hospitalares

Familiares ou herdeiros legais

Somente o próprio acidentado

Somente o próprio acidentado

R$ 13.500,00 por acidentado(1)

até R$ 13.500,00 por acidentado(2)

até R$ 2.700,00 por acidentado(3)

(1) Estes valores não são divididos entre as vítimas do mesmo acidente. São pagos individualmente

(2) O valor da indenização de invalidez permanente varia conforme a gravidade da lesão

(3) O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações ou dúvidas, contacte-nos.

 

O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e como o nome já diz, ele é obrigatório, todos os proprietários de veículos são obrigados a pagar. Destina-se a cobertura de despesas emergenciais médicas e hospitalares, morte e invalidez permanente nos casos de acidentes de trânsito.

Poucas pessoas sabem desse direito, apenas cerca de 8% das pessoas envolvidas nos acidentes com vítima e que teriam direito a receber o valor do seguro, dão entrada na documentação. É uma verdadeira fortuna que as seguradoras arrecadam e deixam de pagar às pessoas que deveriam e tem o direito de receber esse dinheiro, a falta de informação serve para justamente haver a "sobra", apesar de essa situação demonstrar tendência de aumento em razão de uma maior divulgação desse direito principalmente através da internet. O Portal CASONI REVISOES E SEGURO DPVAT faz isso por você.

A administração do DPVAT cabe a um consórcio de seguradoras, constituído na FENASEG - Federação Nacional das Seguradoras - que deve repassar 50 % do valor recolhido para Seguridade Social, devendo este dinheiro cobrir os gastos hospitalares decorridos dos acidentes de trânsito. Os outros 50% são destinados ao ressarcimento dos danos pessoais em decorrência dos acidentes, daí dizer que o seguro só pode ser requerido nos casos de acidente com vítima.

Por força de Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), foi criado em janeiro de 2008 a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT com fins de administrar o seguro DPVAT, que em 2009 arrecadou mais de 5,4 bilhões de reais.

O pagamento do DPVAT ocorre anualmente, onde normalmente é pago junto com o IPVA, devendo o proprietário do veículo guardar o documento de recolhimento do prêmio do seguro para juntá-lo com outros documentos quando for requerer o benefício.

Como é um consórcio de seguradoras, o requerimento do seguro deve ser encaminhado a qualquer seguradora que faça parte do consórcio, não importando o fato de quem foi culpado no acidente, todos tem direito a receber o seguro, muito menos se por ventura o seu veículo ou demais envolvidos estejam com documentação vencida por falta de pagamento, pois no caso do DPVAT não é necessário se discutir a culpa para que seja feito o pagamento, a seguradora escolhida tem que pagar o prêmio e se ela quiser depois discutir sobre quem é o culpado, ela o pode fazer judicialmente numa ação regressiva.

Qualquer pessoa envolvida em acidente como pedestres, ciclistas, passageiros de veículos (ônibus, caminhão, lotação, táxi, automóveis) que não sejam proprietários de veículos, também tem o direito de receber o seguro, mesmo que o DPVAT daquele veículo não tenha sido pago ou esteja atrasado (lei 8.411/92), o seguro não é pago apenas para o proprietário do veículo ou o seu condutor, mas para qualquer pessoa envolvida em acidente onde resulte vítima.

O valor do seguro é de aproximadamente R$ 13.500,00 para morte e podendo chegar a R$ 13.500,00 no caso de invalidez permanente e de aproximadamente R$ 2.700,00 para as despesas médico-hospitalares nos casos de acidentes com vítima não fatal.

Normalmente, os documentos básicos exigidos para o recebimento do seguro são: certidão de óbito, registro da ocorrência policial e a prova da qualidade de beneficiários no caso de morte. As seguradoras costumam exigir outros documentos para retardar ou dificultar o pagamento, tentando fazer com que o segurado desista, alegando, por exemplo, a não identificação do veículo ou seguradora (principalmente nos casos de atropelo ou colisões envolvendo ciclistas em que o veículo causador foge sem ser identificado) nesses casos o valor deve ser pago, pois existem decisões judiciais que obrigam o pagamento. O pagamento do seguro deve ocorrer em até 15 dias da data de solicitação com a entrega da documentação exigida (não é a data em que ocorreu o acidente).

 

RESUMO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Morte

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência - registro do acidente);

- Certidão de óbito;

- Comprovação da qualidade de beneficiário.

Invalidez Permanente

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência - registro do acidente);

- Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.

Despesas Médicas e Suplementares

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência - registro do acidente);

- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);

- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

 

Acidentes envolvendo os ciclos, motonetas, máquinas agrícolas, o pagamento é bastante dificultado pelas seguradoras, mas com base no artigo 7º da Lei 8.441/92 as decisões judiciais tem sido favoráveis ao pagamento. O desejo é que você não precise usar o seguro, pois isso vale dizer que no máximo, houve prejuízo material, mas o bom mesmo é não s envolver em nenhum tipo de acidente.

Para maiores informações entre em contato conosco e tire as suas dúvidas.